Da ausência de preenchimento dos requisitos formais para validade do ato administrativo –– ausência de flagrante e exposição dos motivos pelo qual não realizou (campo observação no auto de infração em branco nesse sentido) – em desconformidade ao art. 280, § 3º do ctb – nulidade da penalidade
O Código de Trânsito Brasileiro nos traz o artigo 280, § 3º: Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará: § 3º – Não sendo possível a autuação em flagrante, o agente de trânsito relatará o fato à autoridade no próprio auto de infração, informando os dados