CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
O que significa?
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é um conjunto de normas que traz regras a serem cumpridas tanto pelas diversas autoridades e órgãos ligados ao trânsito brasileiro, como também apresenta diretrizes para a Engenharia de Tráfego e cria normas de conduta, infrações e penalidades para os diversos usuários do sistema de trânsito nacional.
O CTB passou a vigorar no dia 22 de Janeiro de 1998, através de Lei n. 9.503 de 1997.
Nosso Código de Trânsito inicia com as seguintes afirmações:
Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.
- 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.
- 2º O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito.
Assim, podemos extrair:
“trânsito seguro é um direito de todos e um dever dos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito”
O que é Trânsito?
Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.