Artigos

PROCESSO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR – COMO PODEOCORRER ATUALMENTE A SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR

De acordo com o inciso I do artigo 261 do Código de Trânsito Brasileiro, a suspensão do direito de dirigir ocorre quando o condutor infrator atinge no período de 12 meses, a seguinte contagem de pontos: Referente ao processo de suspensão de 40 pontos, este será gerado com multas de 04 pontos e/ou 05 pontos …

PROCESSO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR – COMO PODEOCORRER ATUALMENTE A SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR Leia mais »

FOI MULTADO EM CIDADE DIFERENTE DA QUAL VOCÊ RESIDE? SAIBA COMO PROCEDER

VOCÊ SABIA que quando é multado em cidade diferente de onde reside, poderá ingressar com recursos diretamente no Detran de sua cidade e este cuidará do envio do seu processo para órgão de origem? Sim, essa determinação está presente no artigo 287 do Código de Trânsito Brasileiro. MULTAS EM OUTRAS CIDADES Quando viaja e é …

FOI MULTADO EM CIDADE DIFERENTE DA QUAL VOCÊ RESIDE? SAIBA COMO PROCEDER Leia mais »

PRINCIPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NO DIREITO ADMINISTRATIVODO – PEQUENO EXCESSO DE VELOCIDADE – INSIGNIFICANTE PARA FINS PUNITIVOS

Recebeu um processo de Suspensão da CNH e descobre que o período da pena é seis meses sem dirigir. É um susto. Porém, ao analisar o processo de Suspensão descobre que existem multas ali apenas pelo excesso de velocidade (art. 218 do CTB) com apenas 1 km acima da velocidade permitida… Permitido: 40 Km por …

PRINCIPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NO DIREITO ADMINISTRATIVODO – PEQUENO EXCESSO DE VELOCIDADE – INSIGNIFICANTE PARA FINS PUNITIVOS Leia mais »

Retroatividade da Lei mais benéfica – Precedentes Administrativos e Judiciais

O Direito Penal traz que: “Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória”. Os Tribunais já se manifestaram ser plenamente possível a aplicação de uma lei mais benéfica, no âmbito do Direito Administrativo. Vejamos o que diz …

Retroatividade da Lei mais benéfica – Precedentes Administrativos e Judiciais Leia mais »

Considerações sobre o art. 203, inciso V do CTB (ultrapassagem em faixa continua)

Art. 203. Ultrapassar pela contramão outro veículo V – onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela: Infração – gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência) Penalidade – multa (cinco vezes). (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência) O …

Considerações sobre o art. 203, inciso V do CTB (ultrapassagem em faixa continua) Leia mais »

Considerações sobre o processo administrativo – Parte 2 Legislação e Mérito

Considerações sobre o processo administrativo (processos de multas, suspensão ou cassação dodireito de dirigir) Em um processo administrativo, seja de multas, suspensão CNH ou cassação CNH,teremos tanto a possibilidade de trabalhar as questões mais técnicas, ou seja, a legislação, errosformais no auto de infrações, no procedimento do agente, nos processos administrativos em si, comotambém teremos …

Considerações sobre o processo administrativo – Parte 2 Legislação e Mérito Leia mais »

Considerações sobre o Processo administrativo – Parte 1 Passo a Passo

COMO SE DEFENDER (PASSO A PASSO). Foi multado e não sabe o que fazer. Pois bem, tentaremos lhe ajudar passo apasso para que assim você aumente sua chance de êxito em sua defesa. 1º PASSO: RECEBIMENTO DA NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO E/OU AUTODE INFRAÇÃO: Notificação de autuação (primeira instância): aquela que órgão lhe envia noendereço em …

Considerações sobre o Processo administrativo – Parte 1 Passo a Passo Leia mais »

Tipificação nas multas de trânsito e a obrigatoriedade de indicação, por parte do agente, da situação observada

A tipificação, quando tratamos de multas de trânsito, é o ato pelo qual o agente de trânsito indicará no auto de infração qual a exata conduta foi transgredida no Código de Trânsito Brasileiro. A tipificação, como um ato formal, é apenas a indicação no enquadramento da conduta verificada pelo agente de trânsito, sendo assim, via de regra, …

Tipificação nas multas de trânsito e a obrigatoriedade de indicação, por parte do agente, da situação observada Leia mais »

Da ausência de preenchimento dos requisitos formais para validade do ato administrativo –– ausência de flagrante e exposição dos motivos pelo qual não realizou (campo observação no auto de infração em branco nesse sentido) – em desconformidade ao art. 280, § 3º do ctb – nulidade da penalidade

O Código de Trânsito Brasileiro nos traz o artigo 280, § 3º: Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará: § 3º –  Não sendo possível a autuação em flagrante, o agente de trânsito relatará o fato à autoridade no próprio auto de infração, informando os dados …

Da ausência de preenchimento dos requisitos formais para validade do ato administrativo –– ausência de flagrante e exposição dos motivos pelo qual não realizou (campo observação no auto de infração em branco nesse sentido) – em desconformidade ao art. 280, § 3º do ctb – nulidade da penalidade Leia mais »

Whatsapp - Contato