Quando tratamos de direito administrativo, temos que observar vários princípios que regem esta matéria.
Um deles é o princípio da Razoabilidade.
O princípio da razoabilidade é uma diretriz de senso comum, ou mais exatamente, de bom-senso, aplicada ao Direito, seja no Direito Administrativo, Direito Penal, entre outras áreas.
Esse bom-senso jurídico se faz necessário à medida que as exigências formais que decorrem do princípio da legalidade tendem a reforçar mais o texto das normas atuais, fazendo com que julgadores interpretem a palavra da lei, o seu espírito, buscando assim o “bom senso” em julgamentos.
Temos com este princípio que a Administração Pública, no exercício de sua atividade, terá que obedecer a critérios aceitáveis do ponto de vista racional, em sintonia com o senso normal de pessoas equilibradas e justas e com respeito a finalidade do ato administrativo, deixando de lado a visão arrecadatória.
Seria justo o requerente sofrer uma Suspensão do direito de dirigir de sua Carteira Nacional de Habilitação sendo que resta evidenciado o não conhecimento das penalidades impostas que deram origem ao processo de Suspensão?
Neste caso acima, o proprietário teria sido impossibilitado de indicar o real condutor do veículo na data da lavratura da multa, ou seja, quando não foi cientificado da multa no prazo de indicação do condutor, acabou sendo punido por algo que não cometeu, apenas pelo fato de ser o proprietário do veículo.
Seria justo o requerente sofrer uma Suspensão do direito de dirigir de sua Carteira Nacional de Habilitação sendo que as penalidades que deram origem ao processo de Suspensão originaram de situações insignificantes, quando trata-se de multas de velocidade, face ao ínfimo excesso constatado?
Neste caso acima, sabe-se que inúmeras multas presentes em um processo de Suspensão do direito de dirigir são infrações de natureza média, de apenas 04 pontos na CNH, e ainda, lavradas por excessos de apenas 1 (Um) Km/h de diferença entre o valor permitido e valor considerado para fins punitivo.
Seria justo o requerente sofrer uma Suspensão de sua CNH sendo que resta evidenciado a sua boa fé? Seria justo o requerente sofrer uma Suspensão de sua CNH quando resta evidente que a aplicação da pena é sim desproporcional a conduta supostamente infringida?
Essa é a questão que fica: a necessidade de observância ao principio da razoabilidade e o bom senso nas decisões administrativas.
Autor: Mário Pagani Neto