Do não cumprimento da determinação de expedir notificação no prazo de 30 dias, conforme a lei determina (art 281, inciso ii do ctb)
VEJAMOS: Assim diz o artigo 281 do CTB: ART 281 – A autoridade de Trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro da sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível. Parágrafo único: O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente: I – … …