Tipificação nas multas de trânsito e a obrigatoriedade de indicação, por parte do agente, da situação observada
A tipificação, quando tratamos de multas de trânsito, é o ato pelo qual o agente de trânsito indicará no auto de infração qual a exata conduta foi transgredida no Código de Trânsito Brasileiro. A tipificação, como um ato formal, é apenas a indicação no enquadramento da conduta verificada pelo agente de trânsito, sendo assim, via de regra,
Da ausência de preenchimento dos requisitos formais para validade do ato administrativo –– ausência de flagrante e exposição dos motivos pelo qual não realizou (campo observação no auto de infração em branco nesse sentido) – em desconformidade ao art. 280, § 3º do ctb – nulidade da penalidade
O Código de Trânsito Brasileiro nos traz o artigo 280, § 3º: Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará: § 3º – Não sendo possível a autuação em flagrante, o agente de trânsito relatará o fato à autoridade no próprio auto de infração, informando os dados
Da necessidade de observância ao princípio da razoabilidade (bom senso) no âmbito do direito administrativo
Quando tratamos de direito administrativo, temos que observar vários princípios que regem esta matéria. Um deles é o princípio da Razoabilidade. O princípio da razoabilidade é uma diretriz de senso comum, ou mais exatamente, de bom-senso, aplicada ao Direito, seja no Direito Administrativo, Direito Penal, entre outras áreas. Esse bom-senso jurídico se faz necessário à
Da ausência de preenchimento dos requisitos formais para validade do ato administrativo –– nulidade da penalidade de suspensão do direito de dirigir ou cassação do direito de dirigir
Um dos requisitos de validade do ato administrativo é a correta notificação das multas lavradas. Assim sendo, quando verificado que o processo administrativo de suspensão do direito de dirigir ou cassação do direito de dirigir possui multas que possuem vícios, ou seja, não tiveram a notificação do condutor autuado, impedindo o mesmo de exercer plenamente
Do curso de reciclagem preventivo – resolução n. 723/2018 do contran
A Resolução n. 723/2018 do Contran versa, entre outras matérias, sobre o “curso de reciclagem preventivo”. O Curso de reciclagem preventivo permite ao condutor que se enquadrar nos requisitos previstos a realização do curso sem a necessidade de entrega da CNH. Ou seja, o condutor, com intuito de eliminar pontos na CNH, se submete ao
Da nulidade do auto de infração – inobservância ao manual brasileiro de fiscalização (resolucao contran n. 371/2010)
O Manual Brasileiro de Fiscalização (Resolução 371/2010 do CONTRAN) é muito claro ao afirmar: 7. AUTUAÇÃO Autuação é ato administrativo da Autoridade de Trânsito ou seus agentes quando da constatação do cometimento de infração de trânsito, devendo ser formalizado por meio da lavratura do AIT. O AIT é peça informativa que subsidia a Autoridade de
Do não cumprimento da determinação de expedir notificação no prazo de 30 dias, conforme a lei determina (art 281, inciso ii do ctb)
VEJAMOS: Assim diz o artigo 281 do CTB: ART 281 – A autoridade de Trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro da sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível. Parágrafo único: O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente: I – …
As Multas de Trânsito e suas penalidades
A Multa de trânsito é uma penalidade que traz um valor pecuniário a ser pago. Ela é imposta por órgãos de trânsitos, através de seus agentes, quando é verificada uma infração ao Código de Trânsito Brasileiro. Ela é aplicada aos proprietários de veículos, condutores, como também aos embarcadores e transportadores que transgredirem as normas previstas no CTB e