DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SUSPENSÃO OU CASSAÇÃO DO DIREITO DE DIRIGIR
A Resolução 723/2018 CONTRAN expressamente estabeleceu os prazos de ocorrência de prescrição e em seu art. 24 prevê: Art. 24. Aplicam-se a esta Resolução, os seguintes prazos prescricionais previstos na Lei nº 9.873, de 23 de novembro de 1999: I – Prescrição da Ação Punitiva: 5 anos; (…) III – Prescrição Intercorrente: 3 anos. Os