Considerações sobre o processo administrativo – Parte 2 Legislação e Mérito

Considerações sobre o processo administrativo (processos de multas, suspensão ou cassação do
direito de dirigir)

Em um processo administrativo, seja de multas, suspensão CNH ou cassação CNH,
teremos tanto a possibilidade de trabalhar as questões mais técnicas, ou seja, a legislação, erros
formais no auto de infrações, no procedimento do agente, nos processos administrativos em si, como
também teremos a possibilidade de trabalhar o mérito.

O mérito é como a situação ocorreu, onde o cidadão tentará justificar o cometimento ou
não cometimento de determinada infração. Porém, quanto ao mérito, para ser forte uma alegação,
necessário que existam comprovações documentais, seja foto do local, ou um vídeo. Vamos sempre
considerar também outras situações possíveis para comprovar um mérito, caso a caso.

Um exemplo de mérito, quando você é multado em outra cidade, porém não estava lá.
Muitos pensam em clonagem, mas na verdade, na maioria das vezes é um erro do agente ao anotar
a placa (uma letra ou numero errado direciona a multa para outro veículo). Quando o agente erra ao
anotar a placa, joga para o cidadão a obrigação de comprovar que não cometeu a infração.
Neste exemplo acima, caso seu veículo tenha rastreador, por exemplo, você consegue
provar que estava em outro lugar que não o local da infração. Caso tenha sem parar e passou em
alguma praça de pedágio, shopping, etc, (no mesmo dia da infração lavrada) terá então o horário da
sua passagem registrada pelo sem parar, e assim, basta comprovar que seria impossível estar nas
duas cidades em horários próximos, diante da distancia entre as duas cidades.

Evidente que a parte técnica, legislação em si, a probabilidade de êxito torna-se maior.
Nem sempre é possível alegar mérito em um processo. Na maioria das vezes por assim
dizer. Quando você recebe uma multa, recebe com muitos dias após a data que a mesma ocorreu e
muitas vezes, já não e possível constituir provas pelo tempo que passou.

Já na legislação, existem muitas regras para os agentes observarem e na ausência do
cumprimento destas regras por parte dos agentes, o auto de infração ficará caracterizado como
inconsistente e irregular.

No inicio do processo e durante os mesmos, também existem regras para os órgãos de
trânsito, julgadores. Também classificadas como situações técnicas, formais, que não observadas
podem levar a nulidade do processo administrativo.

O CTB (Código de trânsito brasileiro) traz a legislação a ser observada pelo cidadão,
pelos agentes e pelos órgãos de trânsito. Já o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) regulamenta
o CTB e traz outras inúmeras regras a serem observadas.

Quando um agente ou órgão de trânsito não observa as regras, a nulidade do ato
administrativo ocorre, arquivando o mesmo em todos os efeitos, independente da infração que tenha
ocorrido.

Assim, esta foi um breve relato sobre o processo administrativo.

Considerações sobre o processo administrativo (processos de multas, suspensão ou cassação do
direito de dirigir)

Em um processo administrativo, seja de multas, suspensão CNH ou cassação CNH,
teremos tanto a possibilidade de trabalhar as questões mais técnicas, ou seja, a legislação, erros
formais no auto de infrações, no procedimento do agente, nos processos administrativos em si, como
também teremos a possibilidade de trabalhar o mérito.

O mérito é como a situação ocorreu, onde o cidadão tentará justificar o cometimento ou
não cometimento de determinada infração. Porém, quanto ao mérito, para ser forte uma alegação,
necessário que existam comprovações documentais, seja foto do local, ou um vídeo. Vamos sempre
considerar também outras situações possíveis para comprovar um mérito, caso a caso.

Um exemplo de mérito, quando você é multado em outra cidade, porém não estava lá.
Muitos pensam em clonagem, mas na verdade, na maioria das vezes é um erro do agente ao anotar
a placa (uma letra ou numero errado direciona a multa para outro veículo). Quando o agente erra ao
anotar a placa, joga para o cidadão a obrigação de comprovar que não cometeu a infração.
Neste exemplo acima, caso seu veículo tenha rastreador, por exemplo, você consegue
provar que estava em outro lugar que não o local da infração. Caso tenha sem parar e passou em
alguma praça de pedágio, shopping, etc, (no mesmo dia da infração lavrada) terá então o horário da
sua passagem registrada pelo sem parar, e assim, basta comprovar que seria impossível estar nas
duas cidades em horários próximos, diante da distancia entre as duas cidades.

Evidente que a parte técnica, legislação em si, a probabilidade de êxito torna-se maior.
Nem sempre é possível alegar mérito em um processo. Na maioria das vezes por assim
dizer. Quando você recebe uma multa, recebe com muitos dias após a data que a mesma ocorreu e
muitas vezes, já não e possível constituir provas pelo tempo que passou.

Já na legislação, existem muitas regras para os agentes observarem e na ausência do
cumprimento destas regras por parte dos agentes, o auto de infração ficará caracterizado como
inconsistente e irregular.

No inicio do processo e durante os mesmos, também existem regras para os órgãos de
trânsito, julgadores. Também classificadas como situações técnicas, formais, que não observadas
podem levar a nulidade do processo administrativo.

O CTB (Código de trânsito brasileiro) traz a legislação a ser observada pelo cidadão,
pelos agentes e pelos órgãos de trânsito. Já o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) regulamenta
o CTB e traz outras inúmeras regras a serem observadas.

Quando um agente ou órgão de trânsito não observa as regras, a nulidade do ato
administrativo ocorre, arquivando o mesmo em todos os efeitos, independente da infração que tenha
ocorrido.

Assim, esta foi um breve relato sobre o processo administrativo.

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