Art. 203. Ultrapassar pela contramão outro veículo
V – onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela:
Infração – gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)
Penalidade – multa (cinco vezes). (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)
O Art. 203, V do CTB versa sobre a ultrapassagem irregular em faixa contínua.
A função da faixa contínua é determinar que a ultrapassagem é proibida naquele local. A função faixa pontilhada é determinar que a ultrapassagem é permitida.
Vejamos a explicação abaixo:

Abaixo, segue arquivamento de algumas multas referente ao art. 203 V do CTB:

Lembramos que temos em nosso escritório um enorme banco de jurisprudências próprias, com milhares e milhares de processos arquivados. Foi multado ou penalizado, faça-nos uma visita e venha nos conhecer.