PRINCIPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NO DIREITO ADMINISTRATIVODO – PEQUENO EXCESSO DE VELOCIDADE – INSIGNIFICANTE PARA FINS PUNITIVOS

Recebeu um processo de Suspensão da CNH e descobre que o período da pena é seis meses sem dirigir. É um susto. Porém, ao analisar o processo de Suspensão descobre que existem multas ali apenas pelo excesso de velocidade (art. 218 do CTB) com apenas 1 km acima da velocidade permitida…

Permitido: 40 Km por hora e velocidade considerada para punir 41 Km/H
Permitido: 60 Km por hora e velocidade considerada para punir 61 Km/H

Duas multas ali no processo de Suspensão, com apenas 01 km de excesso… seria possível o julgador julgar pelo princípio da insignificância?
Pode um Julgador julgar pelo bom senso?
Veja: O condutor recebe notificação de penalidade de Suspensão e perdeu a CNH pela somatória de 32 pontos (constando uma gravíssima – 07 pontos).
Porém, se o Julgador excluir as duas multas de 04 pontos cada, utilizando para tanto o princípio da insignificância, o Julgador estaria excluindo 08 pontos da CNH do condutor e o mesmo não estaria mais apto a ser punido…

Este bom senso de um julgador deve existir em um processo administrativo?

Entendemos que sim. Veja, até no Direito penal existe. Por qual motivo não existir no processo administrativo?

O Estado de São Paulo, em processo administrativo, já julgou nesse sentido:

Órgão julgador: J A R I – Junta Administrativa de Recursos de Infrações do Departamento de Estrada de Rodagem de São Paulo Em analise ao AIT e a documentação juntada ao presente processo, constatou-se que a velocidade imprimida pelo veículo atingiu a um porcentual muito próximo ao limite da velocidade
constante da ‘Tabela de Velocidade Aferidas’ constantes no Comunicado 02 do CENTRAN de 08/06/2001.
Entendemos assim, que o condutor não colocou em risco a sua vida e de terceiros, e face ao exposto DOU PROVIMENTO ao recurso, cancelando a penalidade aplica.
Tal decisão só vem trazer credibilidade ao Poder Público, demonstrando que tais órgãos não visam tão somente arrecadação, mas sim o bom senso perante a coletividade.

Um julgador deve analisar caso a caso. Deve pautar-se, além de falhas legais para verificar se o agente cumpriu requisitos legais, também pela situação ocorrida.

No caso em tela, importante analisarmos a correlação entre um excesso insignificante e uma penalidade de 06 meses sem dirigir.
Quando tratamos de direito administrativo, temos que observar vários princípios que regem esta matéria. Um deles é o princípio da Razoabilidade. O princípio da razoabilidade é uma diretriz de senso comum, ou mais exatamente, de bom-senso, aplicada ao Direito.
Seria justo o requerente sofrer uma Suspensão de sua CNH sendo que resta evidenciado que a penalidade imposta ou estas se originou de situações insignificantes
face ao ínfimo excesso constatado?

Alguns órgãos de trânsito já vêm adotando o julgamento embasado no bom senso. Isso demonstra que esses órgãos visam uma transparência perante a sociedade e não somente arrecadação.

O que é bom senso:

“Bom senso é um conceito usado na argumentação que é estritamente ligado às noções de sabedoria e de razoabilidade , e que define a capacidade média que uma pessoa possui, ou deveria possuir, de adequar regras e costumes a determinadas realidades, e assim poder fazer bons julgamentos e escolhas.”
“O Bom Senso vai muito além da capacidade de discernir o certo do errado.”

Importante frisar que na fundamentação acima os condutores não visam restituição de valores, mas tão somente cancelamento de pontos na CNH.
Assim, decidir por arquivar uma ou outra pontuação não trará nenhum prejuízo ao Estado, mas evitará que alguém tenha que cumprir penalidade diante de uma situação totalmente insignificante para fins punitivos.

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