DA COMPETÊNCIA DAS POLICIAS – ILEGALIDADE DE MULTAS QUANDO APLICADAS FORA DA COMPETÊNCIA
O auto de infração é um ato administrativo realizado por um policial ou agente de trânsito. O Policial ou agente de trânsito só poderá realizar o auto de infração se o mesmo possuir competência para atuar na via que a suposta infração foi verificada. Por exemplo: – um agente de trânsito MUNICIPAL não poderá realizar