A pontuação tem validade por um ano (12 meses contados da data da autuação).
Não poderá ocorrer, dentro do período de 12 meses, a somatória de 20 pontos, 30 pontos ou 40 pontos na CNH, a depender da gravidade da infração.
Com nenhuma infração gravíssima, o limite para ser suspenso será 40 ou mais.
Com 01 infração gravíssima, o limite para ser suspenso será 30 pontos ou mais.
Com duas infrações gravíssimas, o limite para ser suspenso será 20 pontos ou mais.
Exemplos de infrações gravíssimas (07 pontos): art. 208 do CTB (avançar o semáforo), art 203 V do CTB (ultrapassagem em faixa contínua), entre outras.
Importante frisar que quando falamos de 12 meses ou um ano, não é necessariamente de janeiro a janeiro. Pode ser de fevereiro a fevereiro e assim sucessivamente OBS:
Devemos verificar dia / mês / ano da multa para realizar a contagem corretamente. (Esta situação é a chamada Suspensão indireta, quando é necessário somar várias infrações para que o cidadão seja punido).
Ocorrendo a somatória dentro do período de 12 meses o Detran de seu Estado irá gerar uma penalidade de Suspensão do Direito de Dirigir e curso de reciclagem.
Quando gerado o processo de penalidade, você poderá escolher recorrer contra a penalidade ou cumprir a penalidade, ficando o período sem dirigir e realizando a reciclagem para condutores.

O limite de pontos na CNH para motoristas com EAR (Exerce Atividade Remunerada) é de 40 pontos. Esse limite é válido independentemente do tipo de infração cometida, ou seja, independente da gravidade da infração.
Importante frisar que mesmo com EAR na CNH, o motorista pode ser penalizado em suspensões diretas na CNH, em infrações autossuspensivas.
Exemplos de infrações autossuspensivas:
- Dirigir sob a influência de álcool ou qualquer outra substância ilícita
- Recusar o teste do bafômetro
- Dirigir excedendo a velocidade acima de 50% do que é permitido
- Disputar ou promover corrida não autorizada, o famoso “racha”