A pontuação tem validade por um ano (12 meses contados da data da autuação).
Não poderá ocorrer, dentro do período de 12 meses, a somatória de 20 pontos na CNH. (quando falamos de 12 meses ou um ano, não é necessariamente de janeiro a janeiro. Pode ser de fevereiro a fevereiro e assim sucessivamente). OBS: Devemos verificar dia / mês / ano da multa.
Caso ocorra a somatória de 20 pontos, o Detran terá o prazo de cinco anos para gerar a penalidade de Suspensão.
Poderá entrar com defesa durante todo o processo ainda na fase da multa pecuniária. Nesse instante não aparecerá pontos. Porém ao final do processo, se improcedente, mesmo que tenha demorado quatro anos, o DETRAN poderá olhar para o passado e verificar, se em algum período, a pessoa completou 20 pontos no período de doze meses.
Quando ocorre uma multa, existe o direito de defesa e esta se divide em três fases (defesa prévia – JARI e CETRAN – quando órgão estadual ou CONTRAN quando órgão Federal).
Quando ocorre a Suspensão, também existirá o direito de defesa e esta também se dividirá em três fases (defesa prévia – JARI e CETRAN).
Enquanto o processo não for julgado em todas as fases da Suspensão, poderá continuar dirigindo normalmente.
O Máximo de pontos permitidos no período de 12 meses será então 19 pontos (para não gerar suspensão por pontuação na CNH).
Vários artigos do Código de Trânsito já possuem punição direta do direito de dirigir. Ou seja, cometeu determinada infração, já poderá ser suspenso (sempre após observar processo administrativo). Suspensão nesses casos é direta, mas não é imediata. Caso os processos demorem três, quatro anos, somente após julgar todas as fases e em todas elas, os resultados forem improcedentes, é que estará suspenso o seu direito de dirigir.
Exemplos de Suspensão direta:
Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência – Pena: Um ano sem dirigir.
Art. 175. Utilizar-se de veículo para, em via pública, demonstrar ou exibir manobra perigosa, arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus – Pena: 08 meses sem dirigir.
E vários outros artigos.
Importante saber: vários artigos que possuem Suspensão direta e outros artigos onde a punição é apenas pontos na CNH, em caso de reincidência no período de doze meses, a punição passa a ser de Cassação do direito de dirigir (perder a CNH por dois anos e, após esse período, começar novamente processo de habilitação). Também existira a Cassação do direito de dirigir caso o condutor seja flagrado conduzindo enquanto estava cumprindo a suspensão do direito de dirigir.
Veja abaixo:
Art. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á:
I – quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;
II – no caso de reincidência, no prazo de doze meses, das infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175;
III – quando condenado judicialmente por delito de trânsito, observado o disposto no art. 160.
§ 1º Constatada, em processo administrativo, a irregularidade na expedição do documento de habilitação, a autoridade expedidora promoverá o seu cancelamento.
§ 2º Decorridos dois anos da cassação da Carteira Nacional de Habilitação, o infrator poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação, na forma estabelecida pelo CONTRAN.
Autor: Mário Pagani Neto