Foi multado? Noções básicas sobre o Processo Administrativo de Trânsito

O processo administrativo possui três fases: defesa prévia, JARI (Junta Administrativa de recursos de infrações) e CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito), quando órgão Estadual ou CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), quando órgão Federal.

A defesa prévia serve para análise de falhas legais no processo (erros formais no auto de infração e notificação), não sendo analisado mérito nessa fase.

A JARI e CETRAN ou CONTRAN analisa tanto as falhas legais, como também mérito.

Na defesa e JARI é permitido recorrer sem pagar a multa desde que o órgão conceda efeito suspensivo. Caso conceda, o pagamento da multa só será obrigatório na última instância, caso chegue lá.
Não concedendo efeito suspensivo, o pagamento da multa se torna obrigatório no licenciamento do veículo.
Enquanto processo administrativo não for julgado em todas as instâncias, as penalidades decorrentes da multa não poderão ser aplicadas. Assim, caso processo demore três anos, Detran não poderá lançar nenhuma penalidade na CNH.

 

Suspensão ou Cassação do Direito de Dirigir

O processo administrativo também possui três fases: defesa prévia, JARI (Junta Administrativa de recursos de infrações) e CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito).

Enquanto tramita o processo, a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) deverá ser mantida NORMAL e o órgão não poderá trazer nenhum tipo de restrição ao requerente, pois ninguém poderá ser punido até o final julgamento de todas as instâncias administrativas. Assim, caso o processo demore três anos, por exemplo, o requerente continua com sua habilitação e pode dirigir normalmente.

Em um processo de CNH, julgador deve analisar as falhas / irregularidades durante todo o processo administrativo, como também situações de mérito. Julgador poderá corrigir situações não observadas por julgadores anteriores, impedindo assim que ocorram punições injustas ou ilegais.

Em um processo de suspensão também é possível que ocorra prescrição, ou seja, que o Estado perca o direito de punir, face à sua inércia.

Autor: Mário Pagani Neto

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