COMO SE DEFENDER (PASSO A PASSO).
Foi multado e não sabe o que fazer. Pois bem, tentaremos lhe ajudar, passo a passo, para que assim você aumente sua chance de êxito em sua defesa.
RECEBIMENTO DA NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO E/OU AUTO DE INFRAÇÃO:
– Notificação de autuação: aquela que órgão lhe envia no endereço em que está cadastrado o veículo (esta ocorre quando não é realizado o flagrante pelo agente autuador, ou quando você é autuado por registro fotográfico).
– Auto de infração – O Auto de Infração é lavrado quando há uma infração de trânsito.
A infração de trânsito pode ser comprovada por declaração do agente de trânsito ou por informações registradas em equipamentos eletrônicos ou fotográficos. Multas eletrônicas também possuem auto de infração.
O que é importante você saber:
– O processo administrativo é composto por três instâncias: defesa prévia, JARI, CETRAN (este quando órgão estadual) ou CONTRAN (este quando órgão federal).
– Sempre é interessante você ingressar nas três instâncias se necessário (não desista só porque houve indeferimento da 1º instância – até na última você tem chance).
– Caso você seja autuado em uma infração que cause suspensão direta (leia o artigo no CTB, pois ele trará tal informação), (por exemplo: artigo 218 III – velocidade acima de 50% do permitido), você recorrendo não poderá ser punido até final julgamento das três instâncias, ou seja, caso você não recorra, em três meses o órgão já poderá estar lhe enviando a notificação de suspensão e caso recorra, mesmo perdendo nas três instâncias, esse tempo pode passar de 1 ano.
– Pontuação: tem validade de Um ano da data da autuação e, com passar de um ano, não atingindo 20 pontos, ela não mais o prejudicará.
– Suspensão: Nesse caso, o processo administrativo também é composto por três instâncias: defesa prévia, JARI, CETRAN para discutir a penalidade. Caso você venha a ser punido com tal penalidade é interessante recorrer.
– Sempre que você estiver discutindo a autuação e alegando várias falhas, no pedido ao final do requerimento você deve pedir a nulidade com base no artigo 281 do CTB.
– caso você perca nas três instâncias do processo administrativo do recurso da autuação e mesmo assim queira continuar discutindo, ainda existirá a possibilidade judicial.
– Alguns órgãos, através de seus representantes, colocam em veículos de publicidade, através de entrevistas, que não adianta recorrer, porém não acredite neles, pois existe sim chance de ganhar e logicamente para o órgão é interessante que você não recorra, pois assim os valores das multas entrarão para o mesmo.
– Lembre: recorrer é um direito seu!!! – no processo administrativo você pode recorrer sozinho ou através de um procurador.
Vamos agora voltar a falar da notificação de autuação e do auto de infração.
Seja qual for a situação que você tenha recebido, você sempre deve ler na íntegra o documento.
Verifique prazos para recursos, pois podem variar entre 15 e 30 dias – cada órgão tem um procedimento diferente (o que conta para último dia do prazo é a data de protocolo, caso envie pelo correio, conta-se a data da postagem).
Verifique informações onde deve protocolar seu recurso (caso órgão seja de outra cidade, não há necessidade de enviar pelo correio – você pode usar o Art. 287 do CTB, qual seja: “Se a infração for cometida em localidade diversa daquela do licenciamento do veículo, o recurso poderá ser apresentado junto ao órgão ou entidade de trânsito da residência ou domicílio do infrator”).
Algumas dicas preliminares de alegações. Vejamos:
Quando você não é parado, você receberá uma notificação de autuação. Verifique data da emissão da notificação de autuação (se esta ocorreu com mais de 30 dias da data da suposta autuação, a autuação é nula, com base no artigo 281, II do CTB – 1 dia fora desse prazo já causa nulidade do processo administrativo).
No caso de recebimento da notificação, verifique os dados e características do veículo autuado (quando possui foto) e compare com o de sua propriedade (caso existam diferenças visíveis, sua defesa já está forte).
Multas eletrônicas também possuem erros no aparelho, ausência de informações obrigatórias, como também ausência de verificação do aparelho no prazo legal.
Caso o agente tenha realizado o flagrante e você ache que talvez possa vir a ter cometido a suposta infração que lhe está sendo imposta, não entre em mérito, discuta apenas as falhas legais (erros do agente autuador, erros do órgão, erros no processo).
Multas lavradas por agentes possuem erros formais, ausências de informações obrigatórias, informações contraditórias.
Em todos os casos, sempre é importante solicitar cópia do auto de infração junto ao órgão de trânsito.
Autor: Mário Pagani Neto