VOCÊ SABIA que existe um Manual, aprovado pelo CONTRAN, que traz regras para os agentes? (Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito)
O Manual de Fiscalização de Trânsito, utilizado pelos agentes (Manual recebeu o nome de “Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito” e foi aprovado pelo Contran, através da Resolução n. 371/10), traz regras sobre todo o Código de trânsito e como deve o agente se portar diante de qualquer situação.
O item 4 do Manual, fala dos agentes da autoridade de trânsito. Diz assim:
“O agente da autoridade de trânsito competente para lavrar o auto de infração de trânsito (AIT) poderá ser servidor civil, estatutário ou celetista ou, ainda, policial militar designado pela autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via no âmbito de sua competência.”
Assim, já está claro quem pode ser considerado um agente de trânsito.
O manual diz também que, para um agente exercer sua função como agente da autoridade de trânsito, o servidor ou policial militar deverá ser credenciado, estar devidamente uniformizado, conforme padrão da instituição, e no regular exercício de suas funções.
Diz que o uso de veículo, na fiscalização de trânsito, deverá ser feito com os mesmos caracterizados. Não permite que a Administração pública utilize veículos descaracterizados.
O manual é claro ao determinar que um agente de trânsito, ao presenciar o cometimento de uma infração, deverá lavrar o respectivo auto de infração, como também, deverá aplicar as medidas administrativas cabíveis, e ainda, que é vedada a lavratura do auto de infração por solicitação de terceiros.
Aqui merece uma consideração: “vedada a lavratura do auto de infração por solicitação de terceiros”. Muito comum em acidentes de trânsito, a polícia chegar 20, 30 minutos, e muitas vezes, uma hora depois, e ao ver o local, conversar com as pessoas, sair multando, decidindo ali, quem furou um sinal vermelho, por exemplo. Nesse caso, é evidente a impossibilidade das multas. Policial não estava ali vendo o semáforo. Acabou fazendo uma análise do caso que não compete ao mesmo, mas sim ao poder judiciário. Um acidente de trânsito, onde duas partes colidiram, e os policiais chegaram depois, esses devem apenas realizar o Boletim de Ocorrência e colocar situações que não dependem de terceiros, como por exemplo, se um dos carros está com documentação vencida, ou se condutores estão com CNH irregulares.
Por fim, o Manual traz que o agente de trânsito deve sempre priorizar suas ações no sentido de coibir a prática das infrações de trânsito, porém, uma vez constatada a infração, só existe o dever legal da autuação, devendo tratar a todos com urbanidade e respeito.
Essa é uma reclamação de várias cidades do País. Muitos dizem que os agentes não tratam bem as pessoas. Muitos agentes dizem que as pessoas não tratam bem os agentes. Devemos observar que todos somos iguais. Os agentes estão exercendo uma profissão. Cada um de nós também exercemos profissões. Devemos aprender a conviver, sabendo que o respeito deve ser mútuo.