Retroatividade da Lei mais benéfica – Precedentes Administrativos e Judiciais
O Direito Penal traz que: “Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória”. Os Tribunais já se manifestaram ser plenamente possível a aplicação de uma lei mais benéfica, no âmbito do Direito Administrativo. Vejamos o que diz