VOCÊ SABIA que quando é multado em cidade diferente de onde reside, poderá ingressar com recursos diretamente no Detran de sua cidade e este cuidará do envio do seu processo para órgão de origem?
MULTAS DE OUTRAS CIDADES
Quando viaja e é autuado em outras cidades, receberá da mesma maneira, a multa e os pontos decorrentes da mesma.
Caso queira ingressar com recursos administrativos, não será necessário enviar via correio ou mesmo ir até a cidade onde a multa ocorreu.
Poderá sempre protocolar seus requerimentos junto a qualquer órgão ou entidade de trânsito do seu domicílio.
Veja a legislação (artigo 287 do CTB):
Art. 287. Se a infração for cometida em localidade diversa daquela do licenciamento do veículo, o recurso poderá ser apresentado junto ao órgão ou entidade de trânsito da residência ou domicílio do infrator.
Parágrafo único. A autoridade de trânsito que receber o recurso deverá remetê-lo, de pronto, à autoridade que impôs a penalidade acompanhado das cópias dos prontuários necessários ao julgamento.
Lembre sempre de instruir seus processos com todos os documentos solicitados pelo órgão que lhe autuou.
(OBS: ART. 10 DA RESOLUÇÃO 299/08 DO CONTRAN diz que caso órgão de trânsito tenha posse de documentos solicitados, você não é obrigado a juntá-los: Art. 10. O órgão ou entidade de trânsito ou os órgãos recursais deverão suprir eventual ausência de informação ou documento, quando disponível)
Mas orientamos a juntá-los mesmo assim, para evitar problemas em seu processo.