Da ausência de tipificação
Temos no Código de Trânsito Brasileiro vários artigos que trazem mais de uma possibilidade de infração. Assim, todo agente de trânsito, quando vai autuar em tais artigos deve indicar qual conduta está sendo transgredida, sob pena de nulidade do ato administrativo, em decorrência da ausência de tipificação, tornando o auto de infração inconsistente e irregular.