Alteração legislativa: autuação no artigo 244, I do CTB não deve mais gerar Suspensão

DESDE 27/09/2013, ENTROU EM VIGOR LEGISLAÇÃO FAZENDO COM QUE AUTUAÇÕES (MULTAS DE TRÂNSITO) PARA VISEIRA LEVANTADA (CAPACETE) NÃO GERARÁ MAIS SUSPENSÃO / RECICLAGEM. A Resolução n. 453 do CONTRAN, publicada em 27/09/2013, veio dispor que tal artigo não existe mais em relação a viseira /óculos de proteção ou cinta jugular, como também, que não existirá