COMO SE DEFENDER (PASSO A PASSO).
Foi multado e não sabe o que fazer. Pois bem, tentaremos lhe ajudar passo a
passo para que assim você aumente sua chance de êxito em sua defesa.
1º PASSO: RECEBIMENTO DA NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO E/OU AUTO
DE INFRAÇÃO:
- Notificação de autuação (primeira instância): aquela que órgão lhe envia no
endereço em que está cadastrado o veículo (esta ocorre quando é realizado o
flagrante, quando não é realizado o flagrante pelo agente autuador, ou quando
você é autuado por registro fotográfico). - Auto de infração – documento elaborado pelo agente de trânsito
- Quando o agente autuador realiza o flagrante e lhe entrega o auto de
infração, este documento já é considerado como uma notificação de autuação
se assinado pelo condutor. - Notificação de penalidade (segunda instância): aquela emitida após a fase de
defesa prévia. - Notificação ao Cetran (terceira e última instância) – emitida após julgamento
da JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações). Só existirá esta
instância caso tenha ingressado recurso perante a JARI.
2º PASSO: O QUE É IMPORTANTE VOCÊ SABER:
- O processo administrativo é composto por três instâncias: defesa prévia,
JARI, CETRAN (este quando órgão estadual) ou CONTRAN (este quando
órgão federal). - Sempre é interessante você ingressar nas três instâncias, se necessário
logicamente (não desista só porque houve indeferimento na 1º instância – até
na última você terá chances de êxito, pois são outros julgadores que irão
analisar o processo). - Caso você seja autuado em uma infração que cause suspensão direta (leia o
artigo no CTB, pois ele traz tal informação), (por exemplo: artigo 218 III –
velocidade acima de 50% do permitido; art 175 – Utilizar-se de veículo para
demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca,
derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus; Art.
165 – Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância
psicoativa que determine dependência; Art. 170. Dirigir ameaçando os
pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos;
entre vários outros), você recorrendo não poderá ser punido até final
julgamento das três instâncias, ou seja, caso você não recorra, em média de
três a seis meses o órgão já poderá estar lhe enviando a notificação de
suspensão. Caso recorra, mesmo perdendo nas três instâncias, esse tempo
pode passar de 1 ano ou muito mais. - Pontuação: ela tem validade de 1 ano da data da autuação. Para saber o
tempo que os pontos perderão a validade, deve verificar o dia/mês/ano da
lavratura da multa e contar 12 meses após. (exemplo: se a multa ocorreu no
dia 12/05/2019, ela vencerá em 12/05/2020). OBS: isso não vale para as
multas com previsão de Suspensão direta (artigos que já trazem a previsão da
Suspensão). No caso de artigos com previsão da Suspensão direta, não existe
a contagem de pontos, mas tão somente a suspensão já prevista… Neste caso,
não vale a regra de validade de 1 ano. - Suspensão: Nesse caso você tem direito as três instâncias para discutir a
penalidade. Caso você venha a ser punido com tal penalidade é interessante
recorrer, pois além da chance de ganhar, você também tem chance de ocorrer
a prescrição, por exemplo, porém tal ocorre tão somente 5 anos contados da
data de geração da penalidade. - Sempre que você estiver discutindo a autuação e alegando várias falhas, no
pedido ao final do requerimento você deve pedir a nulidade com base no artigo
281 do CTB (o artigo 281 do CTB diz que o auto de infração será arquivado se
considerado inconsistente e/ou irregular). Este pedido pode ser realizado na
fase da multa, como também na fase do processo de penalidade. Também
poderá indicar como fundamento para arquivamento as resoluções do Contran
entre outras possibilidades (deve analisar caso a caso) - Caso você perca nas três instâncias do processo administrativo do recurso da
autuação e mesmo assim queira continuar discutindo, ainda existe a
possibilidade judicial. O processo judicial deve tramitar no Juizado da Fazenda
Pública. - Para as alegações de defesa:
- Pode analisar erros no procedimento por parte do agente (existe o Manual
Brasileiro de Fiscalização que traz regras especificas para cada artigo do CTB); - Pode também analisar irregularidades na notificação;
- Pode analisar Vídeos do local (quando possível, existem prédios comerciais
ou residenciais com filmagem, casas ou comércios térreos também… bastando
diligenciar junto a eles e verificar com proprietários ou síndicos a possibilidade
de fornecimento do vídeo); - Pode analisar contradições referente ao artigo enquadrado e as informações
no campo observação; - Entre várias outras possibilidades.
- (Existem atualmente milhares de decisões diferentes, seja na via
administrativa ou judicial, versando sobre nulidades de multas ou penalidades.
Assim, cada caso tem um caminho diferente para estar analisando e
verificando alegações possíveis).
- Sempre leia o documento que recebe na íntegra, analisando todas as
informações necessárias para a sua defesa, inclusive os prazos, local de
protocolo, etc. - Lembre: recorrer é um direito seu!!! – no processo administrativo você pode
recorrer sozinho ou através de um procurador.