Considerações sobre o Processo administrativo – Parte 1 Passo a Passo

COMO SE DEFENDER (PASSO A PASSO).

Foi multado e não sabe o que fazer. Pois bem, tentaremos lhe ajudar passo a
passo para que assim você aumente sua chance de êxito em sua defesa.

1º PASSO: RECEBIMENTO DA NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO E/OU AUTO
DE INFRAÇÃO:

  • Notificação de autuação (primeira instância): aquela que órgão lhe envia no
    endereço em que está cadastrado o veículo (esta ocorre quando é realizado o
    flagrante, quando não é realizado o flagrante pelo agente autuador, ou quando
    você é autuado por registro fotográfico).
  • Auto de infração – documento elaborado pelo agente de trânsito
  • Quando o agente autuador realiza o flagrante e lhe entrega o auto de
    infração, este documento já é considerado como uma notificação de autuação
    se assinado pelo condutor.
  • Notificação de penalidade (segunda instância): aquela emitida após a fase de
    defesa prévia.
  • Notificação ao Cetran (terceira e última instância) – emitida após julgamento
    da JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações). Só existirá esta
    instância caso tenha ingressado recurso perante a JARI.

2º PASSO: O QUE É IMPORTANTE VOCÊ SABER:

  • O processo administrativo é composto por três instâncias: defesa prévia,
    JARI, CETRAN (este quando órgão estadual) ou CONTRAN (este quando
    órgão federal).
  • Sempre é interessante você ingressar nas três instâncias, se necessário
    logicamente (não desista só porque houve indeferimento na 1º instância – até
    na última você terá chances de êxito, pois são outros julgadores que irão
    analisar o processo).
  • Caso você seja autuado em uma infração que cause suspensão direta (leia o
    artigo no CTB, pois ele traz tal informação), (por exemplo: artigo 218 III –
    velocidade acima de 50% do permitido; art 175 – Utilizar-se de veículo para
    demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca,
    derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus; Art.
    165 – Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância
    psicoativa que determine dependência; Art. 170. Dirigir ameaçando os
    pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos;
    entre vários outros), você recorrendo não poderá ser punido até final
    julgamento das três instâncias, ou seja, caso você não recorra, em média de
    três a seis meses o órgão já poderá estar lhe enviando a notificação de
    suspensão. Caso recorra, mesmo perdendo nas três instâncias, esse tempo
    pode passar de 1 ano ou muito mais.
  • Pontuação: ela tem validade de 1 ano da data da autuação. Para saber o
    tempo que os pontos perderão a validade, deve verificar o dia/mês/ano da
    lavratura da multa e contar 12 meses após. (exemplo: se a multa ocorreu no
    dia 12/05/2019, ela vencerá em 12/05/2020). OBS: isso não vale para as
    multas com previsão de Suspensão direta (artigos que já trazem a previsão da
    Suspensão). No caso de artigos com previsão da Suspensão direta, não existe
    a contagem de pontos, mas tão somente a suspensão já prevista… Neste caso,
    não vale a regra de validade de 1 ano.
  • Suspensão: Nesse caso você tem direito as três instâncias para discutir a
    penalidade. Caso você venha a ser punido com tal penalidade é interessante
    recorrer, pois além da chance de ganhar, você também tem chance de ocorrer
    a prescrição, por exemplo, porém tal ocorre tão somente 5 anos contados da
    data de geração da penalidade.
  • Sempre que você estiver discutindo a autuação e alegando várias falhas, no
    pedido ao final do requerimento você deve pedir a nulidade com base no artigo
    281 do CTB (o artigo 281 do CTB diz que o auto de infração será arquivado se
    considerado inconsistente e/ou irregular). Este pedido pode ser realizado na
    fase da multa, como também na fase do processo de penalidade. Também
    poderá indicar como fundamento para arquivamento as resoluções do Contran
    entre outras possibilidades (deve analisar caso a caso)
  • Caso você perca nas três instâncias do processo administrativo do recurso da
    autuação e mesmo assim queira continuar discutindo, ainda existe a
    possibilidade judicial. O processo judicial deve tramitar no Juizado da Fazenda
    Pública.
  • Para as alegações de defesa:
  1. Pode analisar erros no procedimento por parte do agente (existe o Manual
    Brasileiro de Fiscalização que traz regras especificas para cada artigo do CTB);
  2. Pode também analisar irregularidades na notificação;
  3. Pode analisar Vídeos do local (quando possível, existem prédios comerciais
    ou residenciais com filmagem, casas ou comércios térreos também… bastando
    diligenciar junto a eles e verificar com proprietários ou síndicos a possibilidade
    de fornecimento do vídeo);
  4. Pode analisar contradições referente ao artigo enquadrado e as informações
    no campo observação;
  5. Entre várias outras possibilidades.
  6. (Existem atualmente milhares de decisões diferentes, seja na via
    administrativa ou judicial, versando sobre nulidades de multas ou penalidades.
    Assim, cada caso tem um caminho diferente para estar analisando e
    verificando alegações possíveis).
  • Sempre leia o documento que recebe na íntegra, analisando todas as
    informações necessárias para a sua defesa, inclusive os prazos, local de
    protocolo, etc.
  • Lembre: recorrer é um direito seu!!! – no processo administrativo você pode
    recorrer sozinho ou através de um procurador.

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