Considerações sobre o art. 203, inciso V do CTB (ultrapassagem em faixa continua)

Art. 203. Ultrapassar pela contramão outro veículo

V – onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela:

Infração – gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)

Penalidade – multa (cinco vezes). (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)

O Art. 203, V do CTB versa sobre a ultrapassagem irregular em faixa contínua.

A função da faixa contínua é determinar que a ultrapassagem é proibida naquele local. A função faixa pontilhada é determinar que a ultrapassagem é permitida.

Vejamos a explicação abaixo:

Abaixo, segue arquivamento de algumas multas referente ao art. 203 V do CTB:

Lembramos que temos em nosso escritório um enorme banco de jurisprudências próprias, com milhares e milhares de processos arquivados. Foi multado ou penalizado, faça-nos uma visita e venha nos conhecer.

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