A Resolução n. 723/2018 do Contran versa, entre outras matérias, sobre o “curso de reciclagem preventivo”.
O Curso de reciclagem preventivo permite ao condutor que se enquadrar nos requisitos previstos a realização do curso sem a necessidade de entrega da CNH.
Ou seja, o condutor, com intuito de eliminar pontos na CNH, se submete ao curso apenas e com isso, elimina pontos lançados na CNH.
Os requisitos para que o condutor possa realizar o curso de reciclagem preventivo são:
– Ter entre 14 e 19 pontos.
– possui categoria C, D ou E.
– possui o Curso EAR (exerce atividade remunerada).
É muito importante o condutor atentar-se aos requisitos indicados e solicitar a realização do curso.
Veja, o condutor possui o beneficio de não chegar a ver suspenso o seu direito de dirigir e ainda, excluirá de futuras penalidades os pontos incluídos no curso realizado.
A cada 12 meses, contados da realização do curso, poderá o condutor realizar nova solicitação para novo curso de realizado.
Autor: Mário Pagani Neto