CONCEITOS E DEFINIÇÕES: JARIs – CONTRAN – DNIT – POLICIA RODOVIÁRIA FEDERAL – CETRANS E CONTRADIFE – DETRANs – DERs e POLÍCIA RODOVIÁRIA ESTADUAL
JARIs – São instrumentos de proteção aos direitos do cidadão. Toda autoridade de trânsito com o poder de emitir multas é obrigada a ter constituída sua Junta Administrativa. Sem ela, o cidadão perde o direito de defesa e, a autoridade, o poder de aplicar a multa.
CONTRAN – Órgão normativo e consultivo máximo, responsável pela regulamentação do Código e pela atualização permanente das leis de trânsito. DENATRAN- Órgão executivo da União que tem por obrigação supervisionar, coordenar, controlar e fiscalizar a política do Programa Nacional de Trânsito estão sob seu controle os DETRANs estaduais. Nos casos em que este apresentarem deficiências técnicas ou qualquer tipo de dificuldade operacional que impeça a correta prestação de seus serviços, o DENATRAN atua como órgão corregedor.
DNIT – Tem a responsabilidade de construir, manter e sinalizar as rodovias federais e fiscalizar aquelas concedidas à iniciativa privada.
POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL – Tem a responsabilidade de fiscalizar o cumprimento das normas de trânsito pelo patrulhamento ostensivo das rodovias federais.
CETRANs e CONTRANDIFE – Órgãos normativos, consultivos e coordenadores nos Estados e no Distrito Federal. Respondem à consultas relativas à aplicação das leis.
DETRANs – Responsável pela administração da frota de veículos nos Estados, incluindo-se registros, emplacamentos e verificação dos itens de segurança obrigatórios. Cabe também aos DETRANs a formação, habilitação e controle dos motoristas.
DERs e POLÍCIA RODOVIÁRIA ESTADUAL – Responsável pela construção, manutenção e sinalização das rodovias estaduais. As polícias estaduais são agentes dos DERs.