FOI MULTADO
INJUSTAMENTE?

Já tivemos sucesso em milhares de recursos de multas, confira alguns exemplos abaixo

Algumas considerações sobre a tipificação no CTB:

Quando um agente de trânsito elabora um auto de infração, deve preencher todos os requisitos necessários para validar o mesmo. Vejamos o que diz artigo 280 do CTB:

Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:
I – tipificação da infração;

A tipificação significa dizer qual das condutas foi cometida pelo condutor infrator. Para isso, o agente de trânsito possui o campo observação no auto de infração. O campo observação deve sempre ser preenchido com informações adicionais, validando assim o auto de infração.

Uma multa de trânsito, quando lavrada, deve conter claramente a tipificação correta.

Este requisito é obrigatório para validade do auto de infração e na sua ausência acarreta a nulidade conforme art. 281 do CTB que diz: o auto de infração será arquivado se considerado inconsistente e irregular.

Quando ocorre uma infração, deve o órgão de trânsito analisar a consistência do AIT, independente se o condutor ingressa ou não com defesa. Vejamos a legislação:

Art. 281. A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível.

Parágrafo único. O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente:
I – se considerado inconsistente ou irregular;

Pela regra do art. 281 do CTB, seria uma obrigação do órgão de trânsito julgar a consistência do auto de infração antes de aplicar a penalidade cabível, pois, verificando o órgão de trânsito que o auto de infração é inconsistente ou irregular, deve arquivá-lo.

O Manual Brasileiro de Fiscalização, aprovado pelo CONTRAN produz regras para agentes de trânsito e é claro nesse sentido:

7. AUTUAÇÃO
Autuação é ato administrativo da Autoridade de Trânsito ou seus agentes quando da constatação do cometimento de infração de trânsito, devendo ser formalizado por meio da lavratura do AIT. O AIT é peça informativa que subsidia a Autoridade de Trânsito na aplicação das penalidades e sua consistência está na perfeita caracterização da infração,
devendo ser preenchido de acordo com as disposições contidas no artigo 280 do CTB e demais normas regulamentares, com registro dos fatos que fundamentaram sua lavratura.
…
Quando essa infração dependa de informações complementadas estas devem constar do campo de observações.

Assim, esta foi uma breve consideração sobre a tipificação no CTB.

Conheça alguns de nossos casos:

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Depoimentos

Eu achava que o processo todo era muito complicado e demorado. Estava quase aceitando a derrota e os prejuízos que a suspensão da minha carteira iam causar quando um amigo comentou da Recorre Multas. Visitei o site e observei que esse escritório é sério e tem ganho inúmeros recursos. Iniciei o processo e estou livre da suspensão definitivamente.
João Paulo da Silva
Motorista de transportadora

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