Dicas para Recurso
1º Passo
Sempre requerer junto ao órgão de trânsito o auto de infração (documento essencial para defesa – não é obrigatório para fazer defesa, porém obrigação do órgão em fornecer tal documento, possibilitando assim encontrar falhas do agente de trânsito);
2º Passo
Observar o prazo de 15 dias a contar do recebimento da notificação para apresentar condutor, ou prazo fornecido na mesma notificação, pois pode ser maior (sempre fazer quando pessoa jurídica ou leasing, ou ainda se pessoa física, que não possua CNH ou que possua CNH, porém possui alguma irregularidade na mesma – nesses casos é recomendado a identificação do condutor sob pena de ocorrer agravamento do valor da multa, ou ainda de ocorrer punições aos proprietários quando pessoas físicas);
3º Passo
Prazo de defesa prévia vem descrito na notificação e geralmente é de 30 dias (atenção, pois prazo pode ser de 15 dias). Deve-se observar que quando a pessoa é parada e identificada, e ainda assina o auto de infração, o prazo para defesa inicia-se na data da autuação;
4º Passo
Após o julgamento da defesa prévia, caberá recurso perante a JARI e se necessário perante ao CETRAN (última instância);
5º Passo
Sempre recorrer em todas as instâncias, pois não é pelo fato de perder a 1º instância que necessariamente perderá nas próximas, pelo contrário, as chances na 2º e 3º instâncias são bem maiores;